O Governo

Competencias do Governo da Cidade

De acordo com Artigo no 3 do Decreto no21/2015 de 9 de Setembro

São competências do Governo da Cidade:

a)      Aprovar a proposta do plano e orçamento da Cidade, supervisonar a sua execução e apreciar  o  respectivo  relatório  balanço, observando as decisões do Conselho de Ministros;

b)      Supervisionar a acção e o funcionamento dos órgãos locais do Estado dos escalões  de distrito,   posto   administrativo, localidade e povoações, em conformidade com a lei, as deliberações do Conselho de Ministros e com as especificidades da respectiva província;

c)      Deliberar sobre questões que se suscitem em relação à aplicação de decisões  emanadas  das  autoridades  centrais  da  administração  do Estado;

d)      Fazer o acompanhamento da execução das medidas preventivas e de mitigação ou de socorro, em casos de eminência ou ocorrência de acidente grave ou calamidade, mobilizando e instruindo os serviços de defesa civil públicos ou privados, em particular militares e paramilitares;

e)      Exercer outras competências atribuídas por lei.