Lei das Telecomunicações apresenta nova “roupagem”

Data: 19/11/2015
Lei das Telecomunicações apresenta nova “roupagem”

A Assembleia da República aprovou ontem, na generalidade, a proposta de Revisão da Lei das Telecomunicações, documento submetido pelo Governo como o objectivo de garantir o licenciamento e funcionamento de serviços de comunicações num ambiente 

de convergência tecnológica e a flexibilidade para lidar com rápidas mudanças do mercado.

A preposição, aprovada com votos favoráveis da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) e contra da Renamo, propõe-se a estimular a concorrência no mercado das telecomunicações, melhorar o seu funcionamento e assegurar os direitos básicos dos consumidores.

O Ministro dos Transportes de Comunicações, Carlos Mesquita, reconheceu, na apresentação da proposta, que o actual regime jurídico mostra-se desajustado à dinâmica actual do mercado das telecomunicações, dai a necessidade de se proceder à sua alteração, muito embora as políticas públicas para o sector apresentem um impacto positivo em todo o território nacional, com alcances ainda mais expressivos nas regiões em que as desigualdades eram mais notáveis.

Segundo o governante, as mutações tecnológicas operadas nos últimos anos, envolvendo os sectores das telecomunicações, os meios de comunicação social e das tecnologias de informação e comunicação passaram a configurar a emergência de um novo paradigma no sector das telecomunicações que é o da convergência tecnológica e de serviços.

“A convergência representa assim, a tendência mundial de utilização de uma única infra-estrutura de tecnologia para prover serviços que, anteriormente, requeriam equipamentos, canais de comunicação através de uma interface única. Permite ainda que uma única infra-estrutura possa ser usada para transportar vários serviços de comunicações, tais como telefonia, internet, dados, imagem, rádio, televisão e redes de computadores”, explicou o Ministro Mesquita.

Para o Ministro, a promoção de investimentos, a obrigatoriedade na partilha das infra-estruturas existentes, a oferta de redes, a universalidade, o acesso, a interligação, a numeração, tarifas e qualidade de serviços são tratados, na nova lei, como forma de melhorar o funcionamento do mercado das telecomunicações e assegurar os direitos básicos dos consumidores.

“As políticas públicas na área devem contribuir para o aumento da cobertura das zonas rurais, do incremento do número de cidadãos servidos por rede de fibra óptica de alto desempenho, da melhoria continua da velocidade média da Internet, e da ampliação das redes voltadas para o ensino, investigação e saúde”, frisou o Ministro.

Estes argumentos do Governo foram acatados e partilhados pelas bancadas parlamentares da Frelimo e do MDM. A Renamo, porém, mostrou-se reticente no que respeita a um dos artigos da propositura, precisamente o que versa sobre as escutas telefónicas.

O documento refere que estas podem ser realizadas desde que autorizadas pelas entidades competentes. Para a Renamo, na voz do deputado António Muchanga, é necessário clarificar-se, em sede da lei, que a autoridade competente que deve autorizar as escutas telefónicas é o Tribunal Judicial. “É preciso evitar abrir espaços para que outras instituições e seus titulares se aproveitem desta “lacuna” para chamarem a si este direito e assim abusarem desta facilidade de investigação que agora a lei abre”, afirmou Muchanga para depois ser secundado pelos restantes deputados da sua bancada, o que contribuiu para o “não” da Renamo a esta proposta.

A Lei das Telecomunicações foi aprovada, pela primeira vez no país, em 21 de Julho de 2004.

Ainda ontem, o Parlamento aprovou, na especialidade e em definitivo, a Proposta de Lei que Cria a Ordem dos Enfermeiros de Moçambique e Aprova o Respectivo Estatuto.

Trata-se de uma agremiação legal que visa criar e dinamizar estruturas que velem pela ética, deontologia e qualificação profissional dos enfermeiros; assegurar o exercício correcto, seguro e competente da profissão na prestação dos cuidados de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade, garantindo a defesa e protecção dos seus direitos e deveres; emitir o cartão de identificação profissional e efectuar e manter actualizado e registo de todos os enfermeiros.