Urge aprovação da regulamentação

Data: 01/12/2015
Urge aprovação da regulamentação

A Presidente da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social, Conceita Sortane, defende a publicação imediata do regulamento sobre a Lei da Educação Profissional.

Sortane, que falava ontem, em Maputo, durante uma audição parlamentar que a comissão que dirige realizou com a Confederação das Associações Económicas (CTA) em torno da proposta de revisão pontual daquele dispositivo, defendeu o envolvimento da CTA na elaboração do referido diploma regulamentar com vista a possibilitar a sua implementação no país.

Para a parlamentar só com a sua regulamentação é que esta lei poderá ser viabilizada no país, conferindo desta forma oportunidade para a garantia de uma educação profissional de qualidade.

“Para que o dispositivo atinja os propósitos para os quais foi criado, entendemos ser premente e de uma forma célere a sua regulamentação”, disse a deputada, alertando a que a CTA deve, junto do Governo, encontrar entendimentos sobretudo no que se refere à contribuição do empresariado no Fundo Nacional da Educação Profissional (FNEP) plasmado na lei vigente.

A Lei da Educação Profissional estipula como fontes do FNEP, o Orçamento do Estado, as contribuições das empresas e dos parceiros de cooperação destinados ao financiamento da Educação Profissional e outros.

Neste capítulo, o vice-presidente da CTA, Rui Monteiro, disse na ocasião que a sua agremiação concorda com a necessidade da comparticipação do empresariado ao FNEP. “Contudo ainda está por se esclarecer qual será o valor da contribuição, uma vez que a lei indica que deve ser até um por cento, para além de que ainda não há clareza sobre a gestão do mesmo”.

“Estamos prontos para discutir o regulamento com o Governo”, disse Monteiro, para quem a CTA entende que há necessidade da comparticipação das empresas, mas que “deverá ser feita de forma gradual dependendo da tipologia da empresa e da sua robustez financeira”.

Monteiro explicou que nem todas as empresas podem contribuir até 1 por cento dos seus ganhos ao fundo, sobretudo devido à sua condição financeira que ainda se encontra incipiente no que tange aos ganhos.

Para Monteiro há empresas cuja natureza é de formação profissional ou de recursos humanos, “estas sim podem já estar aptas para efectuarem as suas comparticipações. Contudo ainda precisamos que se regulamente a lei para que o Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Educação Profissional (ANEP), entidade superintendente, comece a funcionar”.

Segundo a Lei da Educação Profissional, em vigor, a ANEP é dirigida por um conselho de administração com mandato de três anos, que integra representantes do Governo, dos empregadores, dos trabalhadores e da sociedade civil.