Mediação laboral nos pólos de desenvolvimento

Data: 15/10/2015
Mediação laboral nos pólos de desenvolvimento

O Processo de mediação de conflitos laborais vai ser expandido para os pólos de desenvolvimento, com destaque para os distritos onde o conjunto da actividade económica e social tem maior relevo.

Segundo a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo, o Programa Quinquenal do Governo orienta no sentido de se prosseguir com a expansão do processo de mediação, a consolidá-lo e a melhorar a qualidade dos serviços prestados aos utentes.

“Procuraremos, sempre que as condições o exigirem e permitirem, ir ao encontro dos que reclamam pelos nossos serviços através da nossa implantação institucional nos pólos de desenvolvimento”, indicou.

A formação e a capacitação técnico-profissional dos mediadores e árbitros também merece especial atenção por forma a melhorar permanentemente a qualidade dos serviços prestados e permitir a introdução gradual da arbitragem para responder cabalmente à vocação para a qual o órgão foi criado.

De acordo com a titular da pasta do Trabalho, Emprego e Segurança Social, a actual fase de desenvolvimento da economia, caracterizada por um crescimento do investimento nacional e estrangeiro, conduz à confluência de várias formas de estar e de ser no mercado do trabalho, influenciadas pela cultura de origem dos investidores.

Tal fenómeno coloca um grande desafio ao sistema, uma vez que as partes envolvidas no processo produtivo, empregadores e trabalhadores, nem sempre têm a mesma abordagem.

É neste contexto, segundo Vitória Diogo, que a prevenção dos conflitos laborais continuará a constituir uma acção fundamental e primordial na minimização dos efeitos decorrentes desta nova realidade.

Diogo disse que o Governo mostra-se encorajado a prosseguir nesta direcção, atendendo os resultados da mediação e arbitragem laboral.

Com efeito, dos 39.356 casos mediados nos últimos cinco anos 30.356 resultaram na celebração de acordos entre as partes, o que corresponde a uma percentagem de 76,7 por cento.

Por outro lado, dados referentes a este ano apontam que até ao terceiro trimestre dos 5553 casos mediados as partes chegaram a consensos em pelo menos 4452, o que equivale a 81 por cento, uma percentagem superior à alcançada ao nível dos países da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), que ronda em cerca de 61 por cento.

A entrada em funcionamento da COMAL, segundo Diogo, permitiu também uma maior confiança entre as partes em lítigio na procura de posições equilibradas em função dos interesses individuais, um nível elevado de acordos e de consensos obtidos relativamente aos pedidos de mediação e a diminuição dos processos laborais submetidos à apreciação dos tribunais judiciais.

É neste contexto e decorridos sensivelmente seis anos após a criação da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, que urge, segundo Diogo, conferir uma maior dinâmica ao sistema extrajudicial de resolução de conflitos laborais.

O MITESS está por isso a promover a revisão do Regulamento da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, aprovado pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, com o propósito de estabelecer mecanismos e regras mais adequadas que permitam o pleno funcionamento da COMAL e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral.

Seguindo a mesma dinâmica, será concluída a inserção dos funcionários que se encontram a prestar serviços na COMAL no quadro de pessoal do MITESS e das direcções provinciais do Trabalho bem como a admissão de novos com vista a responder cabalmente às atribuições que lhe estão cometidas ao nível central e local.

A COMAL deve, ainda no corrente ano, concluir com a regulamentação sobre a organização e o funcionamento dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral, de modo a permitir a elaboração dos respectivos quadros de pessoal.